Direito de Família na Mídia
Cabe multa a pais que negam estimulação precoce de criança deficiente
28/05/2019 Fonte: ConjurPrevista no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a multa pelo descumprimento doloso ou culposo dos deveres inerentes ao poder familiar pode ser aplicada quando os pais, por negligência, negam ao filho com deficiência a oportunidade de ser estimulado por meio de tratamentos oferecidos pelo próprio Estado. Nessas hipóteses, os pais deixam de exercer o dever de zelar pelo desenvolvimento do filho, comprometendo suas possibilidades de evolução.
O entendimento foi fixado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao manter aplicação de multa a pais que, apesar de terem sido advertidos diversas vezes sobre a necessidade de tratamento especializado para o filho com deficiência auditiva, negligenciaram o acompanhamento médico e multidisciplinar oferecido pelo poder público desde que a criança tinha dois anos de idade.